🧠 RESUMO DIRECIONADO — TEORIA GERAL DAS PENAS
(CARREIRAS POLICIAIS)
O estudo das Penas (Artigos 32 a 52 do Código Penal) regula as sanções estatais
impostas ao condenado e exige domínio absoluto da literalidade legal, sendo tema obrigatório e
recorrente em certames de Carreiras Policiais.
Fixe os pilares e as regras de ouro fundamentais baseadas no texto expresso da lei:
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Penas Restritivas de Direitos (Art. 44):
São autônomas e substituem as privativas de liberdade quando a pena aplicada for de até 4
anos para crimes sem violência ou grave ameaça (ou qualquer pena se culposo), aliado à
primariedade dolosa não específica.
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Regimes Prisionais (Art. 33, § 2º):
A reclusão inicia no regime Fechado (pena superior a 8 anos),
Semiaberto (pena superior a 4 e até 8) ou Aberto (pena igual ou
inferior a 4 anos). A detenção veda o início fixado diretamente no fechado.
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Regra Unionista de Regime (Súmula 269 STJ):
É perfeitamente admissível a fixação do regime prisional semiaberto aos réus reincidentes condenados
a pena igual ou inferior a quatro anos, desde que as circunstâncias judiciais do art. 59 sejam
favoráveis.
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Detração Penal na Sentença (Art. 387, § 2º do CPP):
O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação deve ser computado pelo juiz
do processo de conhecimento na própria sentença para fins de determinação do regime inicial.
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Inconvertibilidade da Multa (Art. 51):
A pena de multa é considerada dívida de valor após o trânsito em julgado. É
terminantemente proibida sua conversão em prisão face ao inadimplemento, e a morte do apenado
extingue a punibilidade de forma absoluta.