🧠 RESUMO DIRECIONADO — DO CONCURSO DE PESSOAS (CARREIRAS POLICIAIS)
O estudo do Concurso de Pessoas (Artigos 29
a 31 do Código Penal) regula as hipóteses em que dois ou mais agentes cooperam reciprocamente para a
execução de uma mesma infração penal...
- Teoria Adotada (Art. 29,
caput): O Brasil adotou, como regra geral, a Teoria Monista.
- Participação de Menor Importância (Art.
29, § 1º): Diminuição de um sexto a um terço.
- Cooperação Dolosamente Distinta (Art.
29, § 2º): Responde pelo crime menos grave.
- Incomunicabilidade de Condições (Art.
30): Não se comunicam, salvo quando elementares do crime.
- Impunibilidade do Ajuste (Art.
31): Não são puníveis se o crime não chega a ser tentado.