🧠 RESUMO DIRECIONADO — LEI MARIA DA PENHA
(ART. 1º AO 7º — CARREIRAS POLICIAIS)
A Lei nº 11.340/06 cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher. A banca policial adora testar o candidato nas sutilezas da configuração do vínculo e nas 5 formas de violência (Física, Psicológica, Sexual, Patrimonial e Moral).
-
Configuração do Vínculo (Art. 5º): A violência pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica (mesmo sem vínculo familiar, ex: empregada doméstica), da família (laços naturais ou por afinidade, ex: cunhado) ou em relação íntima de afeto (ex-namorados). Atenção: A lei expressamente dispensa a coabitação (Súmula 600 do STJ).
-
Orientação Sexual: O Parágrafo único do Art. 5º assegura que as relações pessoais independem de orientação sexual (aplica-se entre casais homoafetivos femininos).
-
Violência Psicológica (Art. 7º, II): Qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, ou controle (ex: proibir de ver amigas, acessar e-mails, gaslighting - fazer a mulher achar que está louca).
-
Violência Patrimonial (Art. 7º, IV): Retenção, subtração ou destruição (total ou parcial) de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens ou valores da mulher.
-
Violência Moral (Art. 7º, V): Consiste exclusivamente em qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (crimes contra a honra). Não confunda com violência psicológica!
-
Violência Sexual (Art. 7º, III): Além do estupro, inclui impedir o uso de método contraceptivo ou forçar matrimônio/gravidez/aborto.